Este blog foi idealizado com a finalidade de levar aos leitores, numa visão holística, informações básicas de Direitos e Garantias Fundamentais, através de publicações periódicas e abordando temas diversos disseminar cultura de paz através de uma linguagem simples, clara e objetiva.
SEJA BEM VINDO AO NOSSO BLOG. VOCÊ É MUITO ESPECIAL PARA NÓS. BOA NAVEGAÇÃO!

sábado, 17 de julho de 2010

ACABA A HIPOCRISIA DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO DIVÓRCIO


A partir de 14/07/2010 passou a vigorar a Emenda Constitucional 66 que finalmente acabou com o prazo ridículo de dois anos da norma anterior para que um casal pudesse se divorciar.

Já era tempo de se adequar a lei do divórcio aos mandamentos constitucionais e ao mundo moderno, notadamente obedecendo ao princípio da liberdade. Liberdade do casal ou um dos cônjuges de decidir quando romper, extinguir definitivamente o casamento, afinal ninguém é obrigado a viver ou conviver com quem não se quer mais.

Com o novo ordenamento não existirá mais a necessidade de dois processos, um de separação e outro para converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio. Agora só existirá o pedido de divórcio. E o que é melhor: não se exigirá prazo de separação judicial ou de fato. O Divórcio é direto, prático, além de mais econômico financeiramente, uma vez que as partes só precisam pagar honorários advocatícios e custas processuais de apenas um processo e não de dois como antigamente.

Não olvidar que pode ser bem mais rápido se o pedido de divórcio for realizado administrativamente perante o cartório competente, isso para os casos amigáveis e sem filhos menores, no caso, a depender, poderá ser imediato. Estamos progredindo!

A medida atinge também aqueles que já estão com processo de divórcio ou separação em andamento. Nesses casos o efeito é imediato e no caso de separação o advogado pode pedir a conversão imediata para o divórcio, sem que seja necessário cumprir o restante do prazo.

A PEC 42/2008 (proposta de Emenda Constitucional) foi originária da Câmara dos Deputados, teve como relator da proposta o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovada em plenário e por fim promulgada a emenda constitucional que acaba com a separação judicial ou extrajudicial em 13/07/2010 em sessão do Congresso nacional, passando a vigorar com a Publicação em 14/07/2010 e beneficiando a todos, ressalvadas as situações de impedimento da retroatividade em que a lei adotada ferir a coisa julgada e o ato jurídico perfeito ou ainda prejudicar direito adquirido. É uma norma pragmática e que será muito bem vinda para desburocratizar os procedimentos atuais que atrasam a prestação jurisdicional e a vida das pessoas.

(Rita Malta em 17/07/2010)