Este blog foi idealizado com a finalidade de levar aos leitores, numa visão holística, informações básicas de Direitos e Garantias Fundamentais, através de publicações periódicas e abordando temas diversos disseminar cultura de paz através de uma linguagem simples, clara e objetiva.
SEJA BEM VINDO AO NOSSO BLOG. VOCÊ É MUITO ESPECIAL PARA NÓS. BOA NAVEGAÇÃO!

quinta-feira, 6 de setembro de 2012



CARTILHA DO BOM CONCILIADOR

APRESENTAÇÃO

O objetivo desta cartilha é reunir informações básicas sobre um dos temas de 
maior relevância, a Conciliação, instrumento efetivo de pacificação social e 
acesso à justiça, pois representa, dentre outros, método de solução de conflito 
de interesses simples e eficaz.

É evidente que nem tudo será abordado nesta cartilha, uma vez que o tema é 
bastante amplo. No entanto, trará orientação simplificada sobre atuação e 
dever de um bom Conciliador, dentro dos princípios éticos utilizados na mediação dos conflitos, 
em busca de uma solução satisfatória para ambas as 
partes através da conciliação.
Ao final, você poderá conferir dicas básicas para realizar a sessão de 
conciliação, onde, claro, prevalecerão criatividade e bom senso.

Boa leitura! 



"A conciliação é a preferida de todos, seja no âmbito judicial 

ou extrajudicial, com base legal, dentre outros, nos Artigos 

125, 277, 331, 448 do CPC, 846 da CLT e Lei 9.099/95".

O bom conciliador presta atenção
à fala das partes e desenvolve
uma escuta ativa, consciente de
que as folhas do processo
representam apenas o meio de
comunicação e por trás delas
estão sofrimentos - conflitos que
envolvem PESSOAS.

O QUE É CONCILIAÇÃO?
É um método alternativo de solução de controvérsia
onde os próprios envolvidos buscam resolver o conflito
de forma consensual e não imposta, com liberdade de
escolha e decisão no que se refere à solução proposta e,
como instrumento efetivo de pacificação social e
prevenção de litígios, significa harmonizar, acordar.

E CONCILIAÇÃO JUDICIAL?
A conciliação judicial é quando o conflito já foi ajuizado,
ou seja, está na justiça, atuando o juiz ou conciliador
capacitado e nomeado.

QUEM É O CONCILIADOR?
O Conciliador é uma terceira pessoa da sociedade,
capacitada, que atua de maneira neutra e imparcial como
facilitador do diálogo entre as partes, ajudando-as a
encontrarem uma forma de solução dos seus conflitos.


QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONCILIADOR?
O Conciliador é importante para esclarecer às partes
sobre as vantagens de uma composição amigável e os
riscos de uma demanda judicial. Ele auxilia na construção
de um acordo. Ajuda as pessoas envolvidas a
encontrarem uma saída favorável, apontando soluções
realizáveis, pondo fim ao conflito que se apresenta.

EM QUE TIPO DE CONFLITO ATUA O
CONCILIADOR?
Todos os tipos de conflitos que envolvem direitos
disponíveis e que podem ser resolvidos sem interferência
do Estado, dos quais o titular pode dispor e sobre eles
transacionar decidindo o que é melhor para si.

ONDE SE PODE ATUAR COMO CONCILIADOR?
Perante o Judiciário, quando o conflito já está
formalizado com o ajuizamento de uma ação, bem como
nas questões extrajudiciais, isto é, conflitos familiares,
sucessórios, sociais, escolares, relações empresariais e
do trabalho, nos relacionamentos, etc.


QUAIS AS VANTAGENS DA CONCILIAÇÃO?
A praticidade, o sigilo, a informalidade e a criatividade em
solucionar conflitos através de acordos realizáveis,
contribuindo para a manutenção das boas relações
pessoais, sociais ou patrimoniais.

COMO SER UM BOM CONCILIADOR?
O bom conciliador deve ser eficiente, prático e criativo;
prestar atenção à fala das partes, respeitando a verdade de
cada um. É importante desenvolver uma escuta ativa para
colhimento das informações, consciente de que, por trás de
cada conflito estão sofrimentos envolvendo PESSOAS.
Ah! O bom conciliador também deve estar sempre bem
informado, portanto tem que estudar.

COMO SE TORNAR UM CONCILIADOR?
Através de curso de capacitação, qualificação, treinamento,
atualização e muito estudo. No âmbito judicial, o
Provimento 07 do CNJ exige que o conciliador, escolhido por
concurso público seletivo, seja, preferencialmente, bacharel
em Direito, como previsto na Lei nº 9.099/95 que dispõe
sobre os Juizados Especiais.

ONDE ENCONTRAR CURSOS DE
CAPACITAÇÃO PARA CONCILIADORES?
Existem vários organismos que capacitam conciliadores.
Informações podem ser colhidas facilmente através da internet
e de instituições como a CAMEAL, ESMAL, SEBRAE/AL, ENAM.

O QUE É MELHOR NA CONCILIAÇÃO?
A solução do conflito, ensejando a satisfação, a felicidade das
partes e a restauração dos relacionamentos.

QUANDO AS PARTES FAZEM ACORDO SEMPRE SAEM
SATISFEITAS E FELIZES?
Algumas vezes saem satisfeitas, porém não tão felizes. Noutros
casos saem satisfeitas e aliviadas pela solução do conflito, uma
vez que muitos são gerados pela falta de diálogo ou porque
uma parte não presta atenção à outra. Também podem sair
satisfeitas e felizes.

O JUIZ É CONCILIADOR?
O juiz deve ser um bom conciliador e tentar a conciliação a
qualquer tempo. Isso está na Lei, mais precisamente no art.
125 do CPC, que assim determina:
‘‘Art. 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
competindo-lhe: (...) IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.’’
Então, se a conciliação é judicial, o juiz deve dar bom
exemplo.

E O ADVOGADO?
O Advogado, segundo a Constituição da República, é
indispensável à administração da justiça. Deve, pois,
estimular a conciliação, perante o judiciário ou não. Apto a
desenvolver suas habilidades como defensor do Estado
democrático de direito, da cidadania e da pacificação social,
cumpre-lhe facilitar o diálogo e a composição amigável em
razão de sua relevante participação no processo de
orientação ao cliente e construção de um acordo justo e
realizável. Também pode, no escritório, utilizar-se das
técnicas da conciliação, evitando, inclusive, a judicialização
de pequenos conflitos. Convém lembrar que o Código de
Ética e Disciplina da OAB, determina em seu art. 2º, § único,
que é dever do advogado, dentre outros:
‘‘ Parágrafo único. São deveres do Advogado: (...) VI - estimular a conciliação
entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível,
a instauração de litígios.’’
Cartilha do Bom Conciliador

O QUE PREJUDICA A CONCILIAÇÃO?
A inexistência de proposta espontânea pelas partes e a
ausência de opções para solução do conflito prejudicam a
conciliação porque em determinadas ocasiões a imposição
de um acordo ameaça a satisfação das partes, podendo gerar
novos conflitos. Para evitar tal situação é aconselhável que as
partes proponham alternativas e escolham as melhores
opções dentre as que lhes forem sugeridas para que de fato
possam ser cumpridas.

POR QUE O CONCILIADOR DEVE SER EDUCADO E
CORDIAL?
Para estabelecer um bom contato e relacionamento de
empatia entre ele e as partes. A cordialidade ajuda no
processo de interferência de um terceiro, contribuindo para
a resolução do conflito, pois não há nada melhor do que
estar diante de pessoas que demonstram educação no trato
e cordialidade. Isso faz toda a diferença!

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO SÃO A MESMA COISA?
Conciliação e mediação, apesar de serem institutos
legais muito parecidos,
possuem particularidades distintas.

QUAL A DIFERENÇA BÁSICA ENTRE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO?
A diferença básica é que, na conciliação, o terceiro imparcial -
Conciliador - buscará formas de solução juntamente com as
partes, interagindo, sugerindo, ajudando na construção do
acordo, ou seja, o Conciliador pode sugerir opções para
resolver o litigio. Na mediação o terceiro – Mediador - que
também é imparcial, exerce função de facilitador do diálogo,
orientando as partes sem sugestionar, conduzindo-as de forma
a que elas sejam autoras de suas próprias soluções, gerando
esse procedimento maior satisfação e segurança. A Mediação é
melhor indicada para resolver conflitos que envolvam relações
continuadas e a Conciliação para os conflitos circunstanciais.

QUANDO A CONCILIAÇÃO É INTEGRATIVA ?
A conciliação é integrativa quando se juntam os métodos e
técnicas da conciliação e mediação, de forma a estimular as
partes chegarem ao consenso por si mesmas, proporcionando
melhor satisfação e reduzindo perspectiva de vir a ser
promovida medida judicial no futuro. Quando os envolvidos
chegam sozinhos à solução dos seus problemas, ocorre maior
firmeza formalização do acordo definitivo.

O QUE O CONCILIADOR DEVE SABER?
O Conciliador deve estar bem informado, manter o sigilo e
usar as técnicas da conciliação de forma imparcial,
utilizando uma linguagem clara, objetiva, neutra e positiva.
A solução dos problemas do caso concreto através da
construção de um acordo deve ser seu foco, sempre
consciente de que não está ali para julgar, mas para facilitar
o diálogo entre as partes.

QUAL O SUCESSO DA CONCILIAÇÃO?
O Acordo.

Sem acordo a conciliação fracassou.


REGRINHAS BÁSICAS
PARA SER UM BOM CONCILIADOR


1. Preparar o ambiente onde será realizada a sessão de conciliação de forma a ficar agradável e receptiva
2. Usar roupas, maquiagem e penteados adequados
3. Abrir a sessão cumprimentando gentilmente os presentes, sem interferência de eventuais problemas particulares, pois a partir de então o Conciliador passará a cuidar de conflitos dos outros. Com essa simples atitude se estabelecerá um excelente rapport que significa criar uma boa relação de confiança e aceitação com as partes, fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos e o sucesso da conciliação
4. Antes de iniciar os trabalhos, identifique-se e, em seguida, apresente as partes, chamando-as pelos nomes 
5. Ser cordial e educado com todos os envolvidos
6. Esclarecer que está ali para ajudar, facilitar o diálogo e, juntos, encontrarem uma solução para acabar com o conflito 
7. Agir com imparcialidade, serenidade e conhecimento, mostrando às partes quais as vantagens da conciliação
8. Prestar atenção à fala de cada parte para melhor colhimento das informações Cartilha do Bom Conciliador 
9. Falar devagar, com segurança, esclarecer dúvidas e apontar os pontos convergentes e divergentes
10. Demonstrar respeito pela verdade de cada um, controlar as emoções e não atrair para si os problemas que são das partes
11. Estar atento à utilização da linguagem não verbal para que ela não demonstre desatenção pelo que está se passando, como por exemplo, cruzar os braços e se mostrar alheio diante das partes. É
importante identificar satisfatoriamente as expressões de cada oponente. Olhar para as pessoas
12. Despolarizar situação de conflito (não potencializar e controlar os ânimos)
13. Promover o empoderamento (autonomia) das partes – esclarecer que naquele momento os interessados podem decidir o que é melhor, evitando que outra pessoa, por exemplo, o juiz, venha a fazê-lo por eles
14. Depois de ouvidas as partes, perguntar a cada a cada uma como gostaria de ver resolvida a situação e qual a proposta para solução da controvérsia
15. Na falta de consenso ou não apresentação de proposta pelas partes, o Conciliador deve sugerir soluções práticas, neutras e realizáveis até chegar ao acordo.


OS 6 PASSOS PARA UMA BOA CONCILIAÇÃO

APRESENTAÇÃO
(estabelecer Rapport)

ESCUTA ATIVA
(colher informações)

IDENTIFICAR QUESTÕES
(O problema)

COLHER PROPOSTA
(das partes)

APONTAR SOLUÇÕES
(Não impor)

FORMALIZAR O ACORDO


Lembre-se:

Na boa conciliação os processos são eliminados.
Na má conciliação os processos são multiplicados.
O sucesso da conciliação é o ACORDO.

Pense nisso!


REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 5.453, de 1º DE MAIO DE 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil – CPC.
BRASIL. Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais.
BRASIL. Lei n°. 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CAHALI, Francisco J. Curso de Arbitragem: Mediação, Conciliação, Resolução 
CNJ 125/2010. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE ALAGOAS. Apostila do Curso de Conciliador e Mediador. Maceió, 2010. 53 p.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Corregedoria. Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010. Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais. Publicado no DJ-e nº 85/2010, disponibilizado em 12/5/2010, p. 13-18.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Corregedoria. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Publicada no DJ-e n° 219/2010, em 01/12/2010, pág. 2-14 e republicada no DJ-e nº 39/2011, em 01/03/2011, pág. 2-15.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Grandes temas da atualidade: Mediação, Arbitragem e Conciliação, vol. 7. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008.