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sábado, 11 de dezembro de 2010

O Caderno (Pe. Fábio de Melo)


"Eu não sei se você se recorda do seu primeiro caderno, eu me recordo do meu.

Com ele eu aprendi muita coisa, foi nele que eu descobri que a
experiência dos erros, ela é tão importante quanto à
experiências dos acertos, porque vistos de um jeito certo, os erros,
eles nos preparam para nossas vitórias e conquistas futuras, porque não há aprendizado na vida que não passe pelas experiências dos erros.

O caderno é uma metáfora da vida.
Quando os erros cometidos eram demais, eu me recordo que a nossa professora nos sugeria que a gente virasse a página.
Era um jeito interessante de descobrir a graça que há nos recomeços.

Ao virar a página, os erros cometidos deixavam de nos incomodar
e a partir deles a gente seguia um pouco mais crescidos.

O caderno nos ensina que erros não precisam ser
fontes de castigos. Erros podem ser fontes de virtudes!
Na vida é a mesma coisa, o erro tem que estar a
serviço do aprendizado; Ele não tem que ser fonte de
culpas, de vergonhas.

Nenhum ser humano pode ser verdadeiramente grande
sem que seja capaz de reconhecer os erros que cometeu na vida.

Uma coisa é a gente se arrepender do que fez! Outra
coisa é agente se sentir culpado.

Culpas nos paralisam.
Arrependimentos não!
Eles nos lançam pra frente, nos ajudam a corrigir os
erros cometidos.

Deus é semelhante ao caderno.
Ele nos permite os erros pra que a gente aprenda
a fazer do jeito certo.

Você tem errado muito?
Não importa, aceite de Deus essa nova página de vida
que tem nome de hoje!
Recorde-se das lições do seu primeiro caderno.


Quando os erros são demais, vire a página!"

(Comentário inserido na música ‘O Caderno’ do CD VIDA – Pe. Fábio de Melo)

domingo, 19 de setembro de 2010

10 MANDAMENTOS PARA SE CRIAR UM DELINQUENTE


Elaborado pelo Departamento de Polícia de Houston, no Texas, Estados Unidos da América, os “10 mandamentos para se criar um delinqüente”, citado também em uma excelente palestra do professor Felipe Aquino, exibida pela TV Canção Nova, onde nos faz refletir sobre a educação de nossas crianças. O tema da Palestra “COMO EDUCAR OS FILHOS” é muito sugestivo e seu conteúdo uma lição do quanto podemos melhorar os relacionamentos e evitar que formemos erradamente nossos filhos.
São os 10 mandamentos para se criar um delinqüente:
1. Comece na infância a dar ao seu filho tudo o que ele quiser. Assim quando ele crescer acreditará que o mundo tem a obrigação de lhe dar tudo o que deseja.
2. Quando ele disser nomes feios, ache graça. Isso fará considerar-se interessante.
3. Nunca lhe dê qualquer orientação religiosa. Espere até que ele chegue aos 2 anos e decida por si mesmo.
4. Apanhe tudo o que ele deixar jogado: livros, sapatos, roupas. Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar aos outros toda a responsabilidade.
5. Discuta com freqüência na presença dele. Assim não ficará muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde.
6. Dê-lhe todo o dinheiro que ele quiser. Nunca o deixe ganhar seu próprio dinheiro. Por que terá ele de passar pelas mesmas dificuldades que você passou?
7. Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto. Negar pode acarretar frustrações prejudiciais.
8. Tome o partido dele contra vizinhos, professores, policiais...Todos têm má vontade para com seu filho...
9. Quando ele se meter em alguma encrenca séria, dê esta desculpa: nunca consegui dominá-lo.
10. Prepare-se para uma vida de desgosto. É o seu merecido destino.
Fonte:http://ruben.zevallos.com.br/2007/4/21/Pagina2815.htm;Departamento de Polícia de Houston, Texas, EUA.

sábado, 17 de julho de 2010

ACABA A HIPOCRISIA DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO DIVÓRCIO


A partir de 14/07/2010 passou a vigorar a Emenda Constitucional 66 que finalmente acabou com o prazo ridículo de dois anos da norma anterior para que um casal pudesse se divorciar.

Já era tempo de se adequar a lei do divórcio aos mandamentos constitucionais e ao mundo moderno, notadamente obedecendo ao princípio da liberdade. Liberdade do casal ou um dos cônjuges de decidir quando romper, extinguir definitivamente o casamento, afinal ninguém é obrigado a viver ou conviver com quem não se quer mais.

Com o novo ordenamento não existirá mais a necessidade de dois processos, um de separação e outro para converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio. Agora só existirá o pedido de divórcio. E o que é melhor: não se exigirá prazo de separação judicial ou de fato. O Divórcio é direto, prático, além de mais econômico financeiramente, uma vez que as partes só precisam pagar honorários advocatícios e custas processuais de apenas um processo e não de dois como antigamente.

Não olvidar que pode ser bem mais rápido se o pedido de divórcio for realizado administrativamente perante o cartório competente, isso para os casos amigáveis e sem filhos menores, no caso, a depender, poderá ser imediato. Estamos progredindo!

A medida atinge também aqueles que já estão com processo de divórcio ou separação em andamento. Nesses casos o efeito é imediato e no caso de separação o advogado pode pedir a conversão imediata para o divórcio, sem que seja necessário cumprir o restante do prazo.

A PEC 42/2008 (proposta de Emenda Constitucional) foi originária da Câmara dos Deputados, teve como relator da proposta o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovada em plenário e por fim promulgada a emenda constitucional que acaba com a separação judicial ou extrajudicial em 13/07/2010 em sessão do Congresso nacional, passando a vigorar com a Publicação em 14/07/2010 e beneficiando a todos, ressalvadas as situações de impedimento da retroatividade em que a lei adotada ferir a coisa julgada e o ato jurídico perfeito ou ainda prejudicar direito adquirido. É uma norma pragmática e que será muito bem vinda para desburocratizar os procedimentos atuais que atrasam a prestação jurisdicional e a vida das pessoas.

(Rita Malta em 17/07/2010)

quinta-feira, 20 de maio de 2010

SEMINÁRIO EM MACEIÓ "A MULHER PROPONDO RUMOS À POLÍTICA"





REALIZAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA

ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

Informações:
OAB/AL – Praça Bráulio Cavalcante, 60, Centro, Maceió.
Telefones: (82) 2121 3232, 2121 3211 e 2121 3200

INSCRIÇÕES NA SEDE DA OAB/ABMCJ, ATRAVÉS DO E-MAIL: abmcjseminario@hotmail.com e TELEFONES: 82.8830.2001/9977.5151


Entrada franca

SEMINÁRIO
“A MULHER PROPONDO RUMOS À POLÍTICA”

DATA: dias 08, 09 e 10 de junho de 2010
LOCAL: Sede da OAB/AL - Praça Bráulio Cavalcante, 60, Centro, Maceió
HORA: 14:00 às 17:00 horas
TEMA: “A MULHER APRESENTANDO RUMOS PARA UMA NOVA FORMA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL”

TÓPICOS A SEREM DEBATIDOS:
1- Propostas objetivas de ações governamentais de curto, médio e longo prazo, para promover o desenvolvimento econômico, político, social e cultural de nosso Estado;
2- Como fazer ações de governo de curto, médio e longo prazo a fim de alavancar o progresso econômico, social e cultural de Alagoas


PROGRAMAÇÃO:
Dia 08.06.2010
14h00m – Representante da ABMCJ-AL – MARILMA TORRES DE OLIVEIRA
14h20m – Representante do Partido Comunista do Brasil – PCdoB – CLÁUDIA PETUBA;
14h40m – Representante do Partido Social Democracia Brasileira – PSDB – SOLANGE BENTES JUREMA;
15h00m – Representante do PPS – NADJA BAÍA ;
15h20m – Representante do PSOL – HELOISA HELENA
15h40m – Representante da OAB/AL Comissão da Mulher Advogada – CARMEM DOLORES BOMFIM
16h00m – Debates
Dia 09.06.2010
14h00m – Representante da Escola Judiciária Eleitoral;
14h20m – Representante do PTB – SILVÂNIA DE OLIVEIRA BARBOSA
14h40m – Representante do PSB – KÁTIA BORN
15h00m – Representante do PT – LENILDA LIMA
15h20m – Representante do PMDB – JULIANA ALMEIDA
15h40m – Representante do Partido DEM – EUNICE AUTO DA SILVA NONÔ
16h00m – Representante da OAB/AL – RAQUEL CABUS
16h20m – Debates.
Dia 10.06.2010
14h00m às 17h00m – Discussão e aprovação do documento “O QUE NÓS MULHERES QUEREMOS DE NOSSOS GOVERNANTES”.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

STF declara inconstitucionais dispositivos de lei catarinense que criou programa de assistência a portadores de doença celíaca


Veja, na íntegra, a notícia publicada na página do STF:
Notícias STF
Quarta-feira, 05 de Maio de 2010
STF declara inconstitucionais dispositivos de lei catarinense que criou programa de assistência a portadores de doença celíaca
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2730, na qual o governo de Santa Catarina questionou lei estadual de iniciativa parlamentar (Lei nº 12.385/02) que instituiu o “Programa de Assistência às Pessoas Portadoras da Doença Celíaca” no estado. A doença afeta o intestino delgado e é agravada pela ingestão de alimentos que contêm glúten.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, declarou inconstitucionais os dispositivos da lei que criaram obrigações e reestruturaram atribuições de órgãos do Poder Executivo estadual, mantendo a validade dos demais artigos. Em seu voto, a ministra explicou que, embora a lei estadual tenha alterado a estrutura e as atribuições de Secretarias de Estado, nem todos os artigos da lei tratam desse assunto, havendo dispositivos que podem ser mantidos.
Há, por exemplo, artigo que determina que o estado envide esforços para que empresas que produzam alimentos que não contenham glúten tenham incentivos fiscais. Para a ministra, nesse ponto a lei é meramente autorizativa. “Além disso, quando a lei dispõe sobre formas de cuidado a serem observadas pelo comércio em relação aos produtos sem glúten, trata muito mais de direito do consumidor e da defesa da saúde”, salientou Cármen Lúcia.
Por essas razões, a ministra julgou a ADI parcialmente procedente para declarar inconstitucionais apenas os dispositivos que realmente alteram a estrutura da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde (artigos 2º, 3º e seus parágrafos, 7º, 8º parágrafo único e seus incisos). Na ADI, apesar de reconhecer o interesse público da lei, o então governador do estado Esperidião Amin salientou que, ao criar novas atividades para secretarias, a lei violou artigos da Constituição (2º e 61) que reservam ao estado a competência para legislar sobre a estruturação, funcionamento e atribuições dos órgãos da administração pública.
Além disso, o governador sustentou que a criação de benefícios e serviços de seguridade social sem a indicação da respectiva fonte de custeio afronta o artigo 195 (parágrafo 5º) da Constituição Federal, segundo o qual nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Leia mais:
27/09/2002 - Governador de SC ajuíza ADI contra lei estadual sobre doença que impede consumo de glúten
VP/EH
* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial
Processos relacionados
ADI 2730

domingo, 18 de abril de 2010

MICRO E PEQUENA EMPRESA NO BRASIL E OS DIREITOS DOS SEUS EMPREGADOS


A legislação especifica do Estatuto da Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP: Lei Complementar 123/2006 e alterações pela 128/2008.
Mas, como identificar uma ME ou uma EPP?
Consideram-se Microempresas ou Empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
A definição se encontra na própria lei, quando especifica o enquadramento das Microempresas como sendo as que possuem faturamento de até R$ 240.000,00 por ano e as de Pequeno Porte são as que faturam entre R$ 240.000,01 e R$ 2.400.000,00 anualmente.
Já o SEBRAE atribui outra definição. No caso das Microempresas são as que empregam até nove pessoas no caso de comércio e serviços e 19 pessoas no setor industrial ou de construção. As Pequenas empresas são as que empregam de 10 a 49 pessoas no comercio e serviço e de 20 a 99 na indústria e construção.
Existem outros parâmetros para os órgãos federais. A instituição de fomento Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, para conceder créditos estabelece que uma Microempresa deva apresentar receita bruta de até R$ 1,2 milhão ao ano e para as Pequenas Empresas esse valor deve ser superior a R$ 1,2 milhão e inferior a R$ 10,5 milhões.
Importante destacar que os parâmetros adotados pelo BNDES foram estabelecidos em cima dos parâmetros de criação do Mercosul (Mercado Comum do Sul). Com a nova lei, os limites, a princípio, não devem mudar, mas haverá adequações estatísticas, segundo o BNDES.

O novo tratamento simplificado e que trouxe facilidades tributárias instituído pela Lei Complementar 123/2006 a partir de 01.07.2007 é também é conhecido como Super Simples ou Simples Nacional.

O Simples acional na verdade substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996), revogado a partir daquela data e estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário de forma diferenciado e com favorecimento a ser dispensado às ME e EPP no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante o regime único de arrecadação, inclusive quanto às obrigações acessórias.

Resumindo, significa dizer: carga tributária reduzida, a depender do tipo de atividade.

Os Micros e Pequenos Empresários, que são cada vez mais importantes para estrutura capitalista atual, são genericamente chamados de empreendedores.

VEDAÇÕES

Determinadas atividades ou formas de sociedades estão vedadas de adotar o Super Simples, dentre elas: as pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto de consumo); empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica; pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.

Não foram atingidas pelas vedações ao regime as empresas de serviços contábeis, que poderão optar pelo Simples Nacional.

INSCRIÇÃO

Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as ME e EPP regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), exceto as que forem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo Simples Nacional.

RECOLHIMENTO ÚNICO

Com o Simples Nacional o recolhimento é mensal, mediante documento único de arrecadação do IPI, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Conforme a atividade, em alguns desses tributos há exceções e o recolhimento será feito de forma distinta.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Para o favorecimento será concedido parcelamento dos débitos relativos aos tributos e contribuições previsto no Simples Nacional, em até 120 parcelas mensais, de responsabilidade ME e EPP e de seu co-responsável (sócio ou titular), relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.

É recomendável muita atenção as normas sucessivas editadas, bem como o Manual do Simples Nacional.

DIREITOS DOS TRABALHADORES
Os direitos dos trabalhadores são regidos pela Constituição da República, CLT e diversas leis especiais, convenções e acordos coletivo do trabalho.
Consta também, parte deles, na Declaração dos Direitos Humanos da ONU - Organização das Nações Unidas, bem como das Convenções da Organização Internacional do trabalho (OIT).
É muito importante que os trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e obrigações para que as garantias legais e contratuais sejam cumpridas.
A seguir os direitos e garantias básicos e fundamentais dos trabalhadores, ressalvando a legislação especial a depender da contratação e das normas coletivas:
Constituição Federal Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;(5 DIAS)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;(adicional de insalubridade 10%, 20% e 40% e adicional de periculosidade 30% - não há regulamentação para atividades penosas)
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

BIBLIOGRAFIA:
CF/1988
LC 123/2006 e 128/2008 PRESIDENCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL SITE: WWW.PLANALTO.GOV.BR
Site BNDES – WWW.BNDES.GOV.BR
SITE WWW.SEBRAE.COM.BR

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Promotor disciplina estudantes baderneiros



A REPORTAGEM
Nas últimas semanas, histórias de agressões, ameaças, bombas, brigas de gangues e até tiros na sala de aula tomaram conta do noticiário

O que fazer quando a violência acontece dentro da escola? Nas últimas semanas, histórias de agressões, ameaças, bombas, brigas de gangues e até tiros na sala de aula tomaram conta do noticiário! Diante de tudo isso, um promotor da infância decidiu agir: criou uma forma eficiente de colocar alunos baderneiros na linha.

O que fazer quando a violência acontece dentro da escola? Nas últimas semanas, histórias de agressões, ameaças, bombas, brigas de gangues e até tiros na sala de aula tomaram conta do noticiário! Diante de tudo isso, um promotor da infância decidiu agir: criou uma forma eficiente de colocar alunos baderneiros na linha. Cenas lamentáveis aconteceram numa escola do interior de Minas Gerais, em Ituiutaba.

Mas um professor no Rio de Janeiro já viu coisa pior. “Um dia fui impaciente com um aluno, gritei com ele e aí tomei uma "banda", fui ao chão”. “Um dos rapazes ficou incomodado, se sentiu ofendido e me deu uma cabeçada e abriu o meu supercílio. Sangrou”. Parece que um tsunami está se anunciando.

Um professor foi morto, um professor de educação física. Isso aconteceu, morte! Zona Norte do Rio, 29 de março. Depois de uma briga no pátio, a diretora de uma escola chama a mãe de um aluno de 12 anos para conversar.

O menino agride a diretora, quebra as janelas da escola e a mãe dele ainda arranca a fiação da secretaria para impedir que a polícia seja chamada. “O grau de letalidade, o grau de gravidade dessas violências, elas estão cada vez mais severas”, disse Renato Alves, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência/USP.

Em Uberaba, um rapaz de 16 anos levou uma facada na porta da escola, terça-feira passada, ao defender um primo que vinha sendo ameaçado pelos colegas. Em Sobral, no Ceará, um adolescente levou um tiro dentro da sala de aula depois de discutir com um aluno. Em Marília, três bombas explodiram numa escola em menos de uma semana. Um menino de 13 anos perdeu um dedo da mão.

“Esse sistema de escola está falido. Ou se muda ou a gente não vai ter mais porque educar essas crianças nesse modelo de escolarização. Porque onde você tem violência, não tem aprendizado”, declarou Renato Alves. “Nós tivemos alunos atirando dentro da escola”, contou a professora Maria de Fátima Colman. “A gente no recreio não dava para sair, tinha que ficar na sala por causa das gangues que a gente tinha medo de encrencar com a gente”, disse Avelina Aparecida Cardoso, de 13 anos.

Cenas de violência já foram comuns numa escola em Campo Grande. Troca de tiros, um aluno foi morto diante dos colegas. Foi a gota d'água para que uma grande transformação acontecesse lá dentro. “Não chegava a 10% a participação dos pais, hoje nas reuniões chega a 90, 100%”, contou Valson Campos dos Anjos, diretor da escola.

Em abril do ano passado, a promotoria da infância e juventude de Campo Grande embarcou numa parceria que hoje conta com mais de 30 mil pais e oito mil professores do município. A solução para a crise de autoridade parecia impossível, mas estava bem ali, no estatuto da criança e do adolescente.

“O estatuto não fala só de direitos, ele fala também de deveres e orientações. Nós estamos levando à escola a prestação de serviços em troca de maus atos. No lugar de registrar uma ocorrência policial contra esse jovem que não é infrator ele não é um delinquente, ele é um indisciplinado”, explicou o promotor de Justiça Sérgio Fernando Harfouche.

Por e-mail ou telefone, professores se aconselham com o promotor. E os pais autorizam o castigo, assinando um termo disciplinar. “Eu acho que tem mesmo que ser disciplinado os alunos. Ele vai lavar a quadra”, disse Eroina Azevedo Barros, mãe de aluno. “Todo mundo que eu costumo mandar para o diretor, quando volta, volta uma maravilha”, contou o professor Jorge dos Santos.

Tata era aluna problema e mudou depois de cumprir medida disciplinar na cozinha. “Eu vim lavar as cumbucas, ajudar a entregar as merendas”, explicou Tata Souza de Carvalho, de 13 anos. Tcharles também era da turma barra pesada. “Tudo viciado em drogas, tudo andava armado, tudo aprontava, fazia coisa errada”, disse Tcharles Souza de Carvalho, de 16 anos.

Teve que cumprir muita medida disciplinar... “Limpei lá na frente, troquei a areia do parquinho, lavei os dois banheiros e varri o pátio”, diz ele. “Já nos três primeiros meses, nós temos registro de redução de 60% da violência escolar”, conta o promotor.

Em um ano, pelo menos três mil alunos em 50 escolas já entraram na linha. Assinam um termo de compromisso com a promotoria da infância e juventude. “Deu medo de ser preso. Vou contar até dez, 20 e 30. não vou brigar mais não”, conta um aluno sem se identificar.

A escola onde tudo começou virou referência internacional em gestão educacional. “Eu me encantei pela possibilidade que esse projeto traz do resgate da autoridade do professor, sem autoritarismo”, diz a professora Ester Lorusso. Vice-diretora de uma escola na periferia de São Paulo, Ester luta para implantar o projeto de Campo Grande onde trabalha o quanto antes.

“Hoje a gente já se depara com alunos dizendo que o sonho dele é ser bandido, infelizmente”, conta Ester, vice-diretora de escola. “Eu acredito que a consequência desse projeto construirá cidadãos de verdade”, conclui.

Edição: Prof. Christian Messias | Fonte: Rede Globo, Programa Fantástico, 11/04/2010

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

O QUE MUDA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS



Primeiramente é de esclarecer que não há uma nova lei de locação.

A lei que foi recentemente aprovada, a de número 12.112 de 09/12/2009, na verdade altera a alguns dispositivos da lei do inquilinato de nº 8.245/1991 em vigor, trazendo aperfeiçoamentos, regras e procedimentos sobre a locação de imóvel urbano.

Assim, as novas mudanças passarão a vigorar no dia 25 de janeiro de 2010.

Fiador:

Falecendo o locatário, na separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prossegue automaticamente, com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel (antes tinha a obrigação de comunicar por escrito ao locador, este podendo exigir a substituição do fiador no prazo de trinta dias ou alteração da garantia - para caução ou seguro fiança locatícia.

Com as mudanças, o cônjuge ou companheiro terá que notificar por escrito, além do locador, também o fiador. Essa é a diferença. Este, querendo, pode pedir a sua exoneração no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação e ficará responsável pelos efeitos da fiança durante 120 a contar do seu recebimento.

Logo, o fiador continua podendo exonerar-se da fiança, também, após o término do prazo contratual, salvo disposição em contrário, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 dias após a notificação ao locador.

Liminar::

O juiz dará liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, se não houver “apresentação de nova garantia, apta a manter a segurança inaugural do contrato”, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

Ressalte-se que para o locador a vantagem é, indiscutivelmente, maior. Antes a inércia do sucessor da locação, não providenciando a substituição da fiança no prazo, o obrigava a propor ação de rescisão contratual com rito ordinário, o que significa dizer que esse procedimento é muito demorado e quando o inquilino vinha a desocupar o imóvel, já havia causado ao locador locador um prejuízo enorme.

Logo, as críticas surgidas em torno de que o sucessor do locatário fica prejudicado não tem muito fundamento, isso porque 120 dias é considerado um prazo suficiente para que consiga outro fiador ou faça seguro fiança, sendo as melhores formas de garantia da locaçao.