O ADVOGADO E O PROCESSO
ELEITORAL DE CLASSE
Rita
de Cássia Malta
Advogada
Com as transformações
sociais e as novas tecnologias, novas produções de subjetividades e novos paradigmas
vão surgindo para o processo eleitoral de classes. Novas temáticas e novos
pensares surgem com a modernidade – dita líquida por Bauman - que procuramos nos inteirar, porém, alguns profissionais ainda permanecem inanimados diante das
transformações, fazendo uso do modelo antiético de algumas campanhas político-partidárias,
nocivas ao desenvolvimento saudável de qualquer sociedade.
Alguns adversários,
inescrupulosamente, pautam suas campanhas em agressões pessoais, ignorando a
biografia e currículo dos candidatos, isso com uma catarata tão avançada - ou opacidade total do cristalino - e dureza
medonha de coração, quiçá no toma lá dá cá de favores e influências
inadmissíveis para uma classe de profissionais de alto gabarito, a exemplo a
advocacia.
O que vemos e escutamos
nas redes sociais se configura em espetáculo midiático perverso, com ofensas direcionadas
e alguns profissionais que distorcem os fatos, caluniam, sem contar o interesse
eleitoreiro no funcionamento enviesado das mídias, tudo com o fim precípuo de
desconstrução da imagem do opositor, algo estarrecedor e inadmissível.
Política séria não se
faz assim.
Com as transformações, disputas
eleitorais de classes, notadamente na OAB, tomaram contornos
político-institucionais e em algumas condutas dos concorrentes e eleitores no Brasil
a fora, avista-se certa imaturidade, o que é perceptível em determinados
comportamentos, no entanto, sabemos, maturidade se constrói empiricamente, ou
seja, se adquire com as experiências da vida, experimentando novas ideias,
exercitando o autocontrole, a tolerância, o respeito á diversidade de opiniões,
sem, contudo, proferir mácula a integridade profissional, intelectual ou moral
de quem quer que seja.
Exercitar a escuta
ativa e proativa não é tarefa fácil. Às vezes é necessária para que se
estabeleça a comunicação num processo construtivista positivo das relações
humanas, para resgatar valores e laços em prol do bem comum, da coletividade.
Sim, somos uma classe.
Somos advogados, com
qualificação profissional eminentemente político, pois no nosso ministério privado
prestamos serviço público e exercemos função social. Temos então o dever de
assumir postura respeitosa e valorativa da classe no contexto eleitoral das
respectivas seccionais da OAB.
Merecemos respeito nos
combates. Tanto os opositores, quanto os eleitores, de forma que cada um possa lutar
por seus ideais com ética, equilíbrio, moralidade, resguardando as regras de
condutas e, primordialmente, respeitando os seus iguais, transitoriamente
adversários, mas que são seres humanos dotados de dignidade.
Ofensas pessoais não
cabem no pleito. Como profissionais da mais bela das profissões e detentores do
conhecimento técnico jurídico, temos nosso código de conduta que dita normas de
como exercer dignamente nosso ofício, nos encarregando de cumprir a lei, de respeitar
e proteger a dignidade humana. Temos o dever de equilibrar as relações e
estabelecer igualdade nos embates, mitigar conflitos, salvaguardar a sua
própria honra e a das pessoas, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil, artigo 31 da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.
Discriminação de
qualquer natureza, dentre outras, a de gênero, raça, nacionalidade, assim como
disputas desqualificadora e desrespeitosa aos mandamentos constitucionais
também não são cabíveis e desprestigiam a classe como disciplina o dispositivo
supracitado.
Somos advogados e como
tais devemos primeiramente respeitar o ordenamento jurídico, com observância de
sua importância fundamental para o Estado democrático de direito e o pleno
exercício da cidadania.
É certo que em todas as
esferas sempre haverá aquele que enlameia o nome de toda uma classe de
profissionais com condutas desastrosas, porém a maioria ama e preza pela profissão
que escolheu e mesmo nas duras batalhas e lutas diárias mantém seu
comportamento ético e respeitoso com os demais colegas.
Alguns advogados fazem parte da
composição das chapas adversárias, outros são simples eleitores, havendo ainda os
indiferentes que não se envolvem no processo eleitoral e prosseguem na luta
diária em seus escritórios, porém, todos esses profissionais estão ligados pela
importância da Ordem dos Advogados do Brasil para a sociedade como um todo.
Já em relação às propostas,
observa-se no país a fora que é comum não divergirem em relação à defesa das
prerrogativas, a gestão participativa e transparente. Mas na disputa de algumas
seccionais se propõe até diminuição de contribuição anual, o que mais lembra um
leilão de ninharia, que não deveria sequer ser considerada como uma proposta
para eleição de classe, fugindo da esfera político-institucional para o modelo
político-partidária.
Assim, com base neste
ponto de vista, fica a reflexão para aquele que deseja lutar por seus ideais no
processo eleitoral da classe advocatícia, para que lute sem perder o bom senso,
sem perder o respeito pelos colegas de chapas adversárias, considerando a
história e a imagem daqueles que se dispõem sair da sua zona de conforto em prol
da instituição, trabalhar e se dedicar ao bem comum, da coletividade, considerando
finalmente que do advogado não se admite certas condutas incompatíveis com a
estimada profissão e com o que espera dele a sociedade.
Fonte:
Artigos 2°, §1° e 31 da Lei n°
8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil.
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