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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

O EMPREGADO DOMÉSTICO E SEUS DIREITOS TRABALHISTAS


A Lei 11.324 de 19 de Julho de 2006 ampliou os direitos do empregado domestico, garantindo as férias anuais de 30 (trinta) dias corridos (anteriormente eram de 20 dias úteis), acrescido do abono equivalente a 1/3 a mais do salário normal, após cada período trabalhado de 12 meses para a mesma pessoa ou família, ou seja, um empregado que ganhe um salário mínimo, hoje de R$ 465,00, receberá o salário mensal, mais o abono no valor de R$ 155,00, totalizando o valor das férias em R$ 620,00. Esse valor deverá ser pago ao empregado até dois dias antes do gozo das férias, podendo ser concedidas pelo patrão dentro dos próximos 12 meses após adquirir o direito(um ano de trabalho).

Também garantiu o direito aos feriados civis e religiosos, bem como a remuneração em dobro desses dias trabalhados quando revogou a alínea "a" do artigo 5o. da Lei 605/49, além de proibir descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho e a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, tendo a mesma 120 dias de licença maternidade.

Assim ficam os direitos trabalhistas do doméstico: salário mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; feriados civis e religiosos; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; 13o. salário; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.


Fonte: Constituição da República de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho; Lei 5.859/72; MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


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