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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Segundo o Artigo 3º. da Constituição da República, representa um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

É norma programática, quer dizer, relaciona objetivos estatais a serem alcançados no campo de ação dos Poderes públicos no ceio da República, o que não confere nenhum direito subjetivo ou garantia para o indivíduo, uma vez que os objetivos indicam ações a serem desenvolvidas, metas a serem atingidas, direcionadas ao Estado e não a pessoa propriamente dita.

A Constituição da República foi promulgada em 1988, contando hoje com pouco mais de 21 anos – já atingiu a maioridade. Portanto, em tempo dos Poderes Públicos colocarem em prática suas ações através das políticas públicas voltada a atingir os objetivos constitucionais fundamentais na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e promovendo o bem de todos, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.É o que está disposto, expressamente, em nossa Lei Maior.

A própria Constituição reconhece nos dispositivos apontados que nenhum está plenamente atingido, quando utiliza os verbos: construir, garantir, erradicar, reduzir e promover.

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